O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto das demais NR`s, em especial com o PCMSO "NR 7".
Compreende:
- Identificação e discriminação dos riscos ambientais, isto é, físico, químico e biológicos em cada setor da empresa;
- Estabelecimento de um cronograma para a implantação de medidas de controle, visando eliminar ou neutralizar os riscos;
- Registro dos dados com as orientações e observações pertinentes, em conformidade com a legislação.
A elaboração do PPRA se baseará no levantamento de dados, na sede da empresa, por profissionais devidamente habilitados junto ao Ministério do Trabalho.
Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes:
Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:
- Ruído e vibrações;
- Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;
- Temperaturas extremas ( altas e baixas);
- Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos - são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:
- Poeiras e fumos;
- Névoas e neblinas;
- Gases e vapores.
Agentes biológicos - são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:
- Genes;
- Bactérias;
- Fungos:
- Bacilos;
- Parasitas;
- Protozoários;
- Vírus, e outros.